sábado, 19 de dezembro de 2015

O STF SEGURA CUNHA




 Um desqualificado chantagista não poderia, com a sua facção quadrilheira,  assumir o controle absoluto de um processo de impeachment,  prerrogativa constitucional a ser utilizada em momentos específicos, quando se configura, claramente , o crime de responsabilidade praticado pelo governante. O impasse institucional não se resolverá enquanto a Câmara dos Deputados estiver reduzida a um mero instrumento,  despudoradamente utilizado como forma de chantagem, ou do desvario das vaidades  arrogantes, e truculentas ambições.
O STF restituiu o primado da Justiça e da obediência aos preceitos constitucionais.  Restabelecido o rito legal a ser seguido, o que se espera agora é o andamento de um processo   não  confundido com um golpe comandado por um político destituído de qualquer resquício de decência para ser presidente de um poder, ou continuar sendo detentor de um mandato popular. Cunha é, tão somente um, todavia líder de tantos outros quadrilheiros  instalados ao abrigo de um mandato eletivo.

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