Um desqualificado
chantagista não poderia, com a sua facção quadrilheira, assumir o controle absoluto de um processo de
impeachment, prerrogativa constitucional
a ser utilizada em momentos específicos, quando se configura, claramente , o
crime de responsabilidade praticado pelo governante. O impasse institucional
não se resolverá enquanto a Câmara dos Deputados estiver reduzida a um mero
instrumento, despudoradamente utilizado
como forma de chantagem, ou do desvario das vaidades arrogantes, e truculentas ambições.
O STF restituiu o primado da Justiça e da obediência aos
preceitos constitucionais. Restabelecido
o rito legal a ser seguido, o que se espera agora é o andamento de um
processo não confundido com um golpe comandado por um
político destituído de qualquer resquício de decência para ser presidente de um
poder, ou continuar sendo detentor de um mandato popular. Cunha é, tão somente
um, todavia líder de tantos outros quadrilheiros instalados ao abrigo de um mandato eletivo.
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