domingo, 25 de março de 2012

A TARDIA CASSAÇÃO DA SENADORA



O Tribunal Superior Eleitoral ameaça a cadeira senatorial de  Maria do  Carmo Alves. Exatamente agora, quando a senadora já cumpriu mais da metade do mandato para o qual foi eleita. Esses julgamentos retardados não representam apenas uma face  dos erros, das incongruências e dos excessos que estão sendo cometidos no país inteiro pela Justiça eleitoral, eles sinalizam para  algo bem mais grave,  que é a corrosão de um dos princípios basilares da democracia: a legitimação do poder pelo voto, pela vontade soberana do povo. A justiça eleitoral, tolhida certamente pelo emaranhado das leis brasileiras, não age no tempo certo, não impede, na raiz, as práticas que distorcem a lisura e a equidade nas campanhas políticas; também,  toma decisões que invadem a  competência do legislador, e, vez por outra, costuma arrotar um excesso de poder que nos faz,   constrangidamente, descobrir similitudes com aqueles tempos em que vigorava o autoritarismo sacramentado pela excrescência dos Atos Institucionais.  Não há excessos nessa dolorosa constatação quando se observa a desenvoltura com que alguns magistrados prolatam sentenças, cassando mandatos e suspendendo direitos políticos,  muitas vezes, numa exibição de força que vai muito além da proporção do delito eventualmente praticado. Alguém dirá: ¨Mas, no ritual jurídico brasileiro os infindáveis amparos recursais sempre asseguram, ao fim e ao cabo, o direito ou a impunidade dos acusados. Se é assim, então, os excessos notórios de alguns juízes seriam     decisões emitidas como se fossem protestos contra um status quo que eles, por mais bem intencionados que sejam, não podem alterar, e, em assim sendo, que fique pelo menos a formalização pública de uma posição inconformada com o hábito de protelar e deixar impune.
Mas é evidente que por esse caminho não se firma a Justiça, nem se aperfeiçoa o processo político. Assim, mandaria o bom senso que a Justiça Eleitoral, tantas vezes indevidamente produzindo  leis,   passasse a oferecer sugestões objetivas e aplicáveis aos legisladores, a eles recorrendo para que cumpram de fato suas atribuições, e contribuam para retirar do cenário político brasileiro os vícios que o deformam.
Por que essas decisões extemporâneas que até agridem  a sensatez ? Simplesmente pela falta de agilidade para que a Justiça se manifeste e decida, no tempo exato que duram as campanhas eleitorais. Por outro lado, é preciso retirar, urgentemente,  do  dia a dia da justiça eleitoral, essa afeição desmedida às penas bem mais severas do que o delito cometido, e que terminam, em última análise, por jogar ao rés-do chão a magnificência que deve estar encrustada ao mandato popular, magnificência que é respeito e homenagem à democracia.  Mandatos se reduzem a pó de um momento para outro. Mas, outra vez dirão: Se isso acontece é porque os seus titulares os desmoralizaram. Em inumeráveis casos, essa assertiva é lamentavelmente verdadeira. Dai porque é preciso valorizar e fortalecer a ideia da ficha limpa, seguindo aquele lapidar raciocínio do ministro Carlos Britto, quando  afirmou que o pleiteante a cargo público deve  aproximar-se da pureza, até mesmo em respeito à etimologia da palavra candidato, que emerge do latim, com a origem em cândido. Se forem excluídos dos pleitos os candidatos fichas sujas, já se terá feito um proficiente trabalho. Se durante o decorrer da campanha, a Justiça Eleitoral ao constatar irregularidades pudesse  agir celeremente,  e determinar que, na propaganda gratuita do candidato fosse incluída a advertência ao eleitor de que ele cometera abuso do poder econômico, utilizara-se de expedientes ilegais , burlara a justiça, usara recursos públicos, então,  todos pensariam duas vezes antes de cometer as ilicitudes, e, se as cometessem, elas seriam expostas tempestivamente aos eleitores, juntamente com as penas correspondentes à gravidade do ilícito.  Em casos extremos se suspenderia a candidatura, antes que o povo se manifestasse e conferisse um mandato. Dificilmente, com os erros ou até os crimes dos candidatos expostos, anexados aos seus horários políticos, os eleitores os escolheriam. Se  poderia criar, também, o instituto da suspensão por tempo determinado do mandato, num  período proporcional à transgressão cometida.  Ao invés disso, vulgarizar a cassação, suspender direitos políticos a torto e a direito, é ofensa ao voto, à vontade do eleitor, é deformar a própria democracia.
No caso específico da senadora  Maria do Carmo, a cassação do seu mandato, além  do vício embutido na ação retardada, é, sem duvidas, uma pena desproporcional. Nem se poderia dizer aqui que a Justiça tarda mas não falha, porque há falhas no tempo e no dimensionamento da punição.
O governador Marcelo Déda, atravessando a final do seu mandato e já candidato à reeleição, foi também  constrangido pela ameaça de cassação que lhe retiraria do poder pelo delito que lhe imputaram, de ter usado as dependências do Palácio de Veraneio, ou residência oficial do governador, para um ato que teria características eleitorais, algo assim que se poderia pensar em estabelecer,  no máximo, um castigo pecuniário, jamais uma cassação.
Ao Congresso  Nacional, se aquela instituição  pela  ânsia de vantagens pessoais que domina uma boa parte dos seus membros  não estivesse inerme ou afundando nas piores práticas da chantagem  política,   caberia agir, para dar ao país uma legislação eleitoral célere e aplicável à nossa realidade. 

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