sábado, 20 de fevereiro de 2016

A VIA CRUCIS DE UM PACIENTE DE CÂNCER



 A VIA CRUCIS DE  UM
PACIENTE DE CÂNCER
Jose Valério de Menezes Neto, é atleta, tem  físico forte, mas, aos 46 anos sofre de um melanoma metastático, uma das piores formas do câncer. Alegando ser dependente de uma servidora pública  sua esposa,  ele, agora desempregado, procurou o IPES. Foi informado de que haveria um prazo de carência ainda não cumprido. Bateu às portas da Justiça. Precisa tomar  um remédio que custa  8 mil reais a caixa. A família reuniu o que tinha, tomou dinheiro emprestado, mas agora chegou ao esgotamento e ele precisa de mais remédio. Foi à Justiça. A juíza Simone de Oliveira Fraga, sensível, deferiu a tutela antecipada  do paciente. O IPES, insensível, recorreu. O desembargador Osório de Araujo Ramos, sensível, confirmou a sentença da juíza, deu prazo para que ela fosse cumprida. O IPES, insensível, recorreu. O defensor público Jorge Raimundo Valença, sensível, entrou com pedido de execução da ação. O IPES , insensível, recorreu. Já se passaram 4 meses.
O paciente está desesperado, e a quem tiver sensibilidade ele pede: permitam que possa ver crescer sua filhinha, a única, que apenas acaba de nascer.

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