sexta-feira, 1 de maio de 2015

AS LEIS E O ¨ CLAMOR POPULAR ¨

AS LEIS E O ¨ CLAMOR POPULAR ¨
Disse o deputado Adelson Barreto que nas ruas o clamor popular  exige a aprovação da PEC   reduzindo a maioridade penal de 18 para 16 anos. O deputado Adelson  vive no meio do povo,  ao contrário de tantos  que só se aproximam dele através de terceirizadas lideranças. Deve  conhecer, portanto, melhor do que muitos, os sentimentos populares  que uma mídia, como se estivesse  substituindo  a maconha, resolve ¨ fazer  cabeças ¨ e transforma reivindicações, desejos, até sonhos, em ¨ clamor popular ¨,  as vezes, quase uma  marcha de ¨sans - culottes ¨ modernos que vestem  Prada, indo em direção à uma inexistente Bastilha.        Admitamos        que o  ¨ clamor popular ¨   de fato exista .  Então, para atendê-lo, seria urgente,  que a exigência   mais exacerbada desse  ¨ clamor  ¨ fosse prontamente atendida,  com o fechamento sumário do Congresso Nacional.
Colocar aquela cúpula convexa sobre a outra côncava, num hermético simbolismo da morte efetiva do Parlamento, é sonho recorrente daqueles inadaptados à democracia que enxergam a salvação num tropel de botas e baionetas.
Assim, para que fosse    atendido o  ¨ clamor popular ,¨ tanto Adelson como  os seus colegas parlamentares  perderiam seus temporários empregos.
¨ clamor popular ¨ estaria a exigir que a responsabilidade penal fosse reduzida dos 18 atuais, para os 16 anos.   Disse um   outro  deputado, Laércio Oliveira, que deveríamos seguir o exemplo dos Estados Unidos, onde a pena se aplica ao criminoso, ainda que seja uma criança. Errou, não é bem assim. Há apenas alguns  estados americanos que punem crianças colocando-as em Penitenciárias, o que acontece em  raríssimas ocasiões. É estranho que um deputado como Laércio, que sempre  demonstrou equilíbrio e bom senso, tenha chegado a tal ponto de insensatez. Talvez estivesse  se deixando levar pela onda imaterial      daquilo a que    puseram   o     nome de ¨ clamor popular ¨.  Não  demora muito vão dizer que o clamor exige a adoção da pena de morte. Há quem queira nos fazer  parecer com a Indonésia.
Recentemente,  houve por aqui algo parecido com o clamor popular. Um Juiz mandou soltar um grupo de bandidos onde havia assassinos perigosos. Explicou-se que o magistrado haveria agido daquela forma porque, no pedido  da prisão não fora anexado um recibo do comunicado  feito à Defensoria Pública. O espírito das leis, já ensinava Montesquieu, não está exatamente no seu aspecto formal,  mas, na interpretação que dela se faz para torná-la eficaz,  independente das circunstancias, que incluem pressões, ou clamores populares. Os ritos judiciais são complexos, a  burocracia extensa, mas o Juiz poderia ter esperado um dia ou dois, até que o papel indispensável chegasse às suas mãos para então decidir. A libertação dos bandidos causou revolta na população,  estranheza e decepção na polícia, que logo voltaria a enfrentá-los nas ruas. Seria então o clamor popular motivo suficiente para que se criassem milícias de justiceiros, prendendo e punindo sumariamente, antecipando-se à Justiça  ? 
Não se fazem leis ao sabor de emoções, ou, como respostas urgentes à situações adversas.
Temos até leis em demasia. Parece que nos falta competência  para aplicá-las, nem temos vontade política para  que elas se cumpram através das ações necessárias.
A multiplicação de menores criminosos é  um fato grave,  assustador, mas, reduzir idade de 18 para 16 a fim de que possam ser condenados, seria apenas um paliativo diante do ¨ clamor popular ¨, até que os de menos de 16 começassem a encher os espaços do noticiário policial. Ai então o clamor popular exigiria que a idade baixasse para 14, depois para 12, ou chegasse  aos berços de recém- nascidos, potenciais futuros assassinos.

Em vez de ampliar penitenciárias  pútridas, para que abriguem menores, precisamos analisar se estão sendo eficientes os Conselhos da Infância e Adolescência, se poderiam ser mais operantes os Juizados, se  poderíamos retirar das ruas os menores  abandonados, se poderíamos traçar uma política menos desastrosa para o combate às drogas, se poderíamos melhorar as escolas, as fundações que tratam de reabilitar menores apreendidos, e se o prazo para que eles lá permanecessem fosse tão amplo quanto o indispensável para que  houvesse a reabilitação.  Ainda no plano de  tantas condicionantes e tantos condicionais, seria oportuna uma análise objetiva e realística daqueles impedimentos para o trabalho de menores ,  com vistas a uma flexibilização, para que eles, por exemplo,  ajudassem os pais no trabalho, enquanto não estão na escola. No que se refere à agricultura familiar, a participação de filhos menores acontece em todos os países civilizados do mundo, e eles não deixam  de freqüentar a escola.

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