AS LEIS E O ¨ CLAMOR
POPULAR ¨
Disse o deputado Adelson Barreto que nas ruas o clamor
popular exige a aprovação da PEC reduzindo
a maioridade penal de 18 para 16 anos. O deputado Adelson vive no meio do povo, ao contrário de tantos que só se aproximam dele através de
terceirizadas lideranças. Deve conhecer,
portanto, melhor do que muitos, os sentimentos populares que uma mídia, como se estivesse substituindo a maconha, resolve ¨ fazer cabeças ¨ e transforma reivindicações, desejos,
até sonhos, em ¨ clamor popular ¨, as
vezes, quase uma marcha de ¨sans - culottes
¨ modernos que vestem Prada, indo em
direção à uma inexistente Bastilha. Admitamos
que o ¨ clamor popular ¨ de fato exista . Então, para atendê-lo, seria urgente, que a exigência mais
exacerbada desse ¨ clamor ¨ fosse prontamente atendida, com o fechamento sumário do Congresso
Nacional.
Colocar aquela cúpula convexa sobre a outra côncava, num
hermético simbolismo da morte efetiva do Parlamento, é sonho recorrente daqueles
inadaptados à democracia que enxergam a salvação num tropel de botas e
baionetas.
Assim, para que fosse
atendido o ¨
clamor popular ,¨ tanto Adelson como os seus colegas parlamentares perderiam seus temporários empregos.
O ¨ clamor popular ¨ estaria a exigir que a responsabilidade penal
fosse reduzida dos 18 atuais, para os 16 anos.
Disse um outro deputado, Laércio Oliveira, que deveríamos
seguir o exemplo dos Estados Unidos, onde a pena se aplica ao criminoso, ainda
que seja uma criança. Errou, não é bem assim. Há apenas alguns estados americanos que punem crianças
colocando-as em Penitenciárias, o que acontece em raríssimas ocasiões. É estranho que um deputado
como Laércio, que sempre demonstrou
equilíbrio e bom senso, tenha chegado a tal ponto de insensatez. Talvez
estivesse se deixando levar pela onda
imaterial daquilo a que
puseram o nome de ¨
clamor popular ¨. Não demora muito vão dizer que o clamor exige a
adoção da pena de morte. Há quem queira nos fazer parecer com a Indonésia.
Recentemente, houve
por aqui algo parecido com o clamor popular. Um Juiz mandou soltar um grupo de
bandidos onde havia assassinos perigosos. Explicou-se que o magistrado haveria
agido daquela forma porque, no pedido da
prisão não fora anexado um recibo do comunicado feito à Defensoria Pública. O espírito das
leis, já ensinava Montesquieu, não está exatamente no seu aspecto formal, mas, na interpretação que dela se faz para
torná-la eficaz, independente das
circunstancias, que incluem pressões, ou clamores populares. Os ritos judiciais
são complexos, a burocracia extensa, mas
o Juiz poderia ter esperado um dia ou dois, até que o papel indispensável
chegasse às suas mãos para então decidir. A libertação dos bandidos causou
revolta na população, estranheza e
decepção na polícia, que logo voltaria a enfrentá-los nas ruas. Seria então o
clamor popular motivo suficiente para que se criassem milícias de justiceiros,
prendendo e punindo sumariamente, antecipando-se à Justiça ?
Não se fazem leis ao sabor de emoções, ou, como respostas
urgentes à situações adversas.
Temos até leis em demasia. Parece que nos falta competência para aplicá-las, nem temos vontade política
para que elas se cumpram através das
ações necessárias.
A multiplicação de menores criminosos é um fato grave, assustador, mas, reduzir idade de 18 para 16
a fim de que possam ser condenados, seria apenas um paliativo diante do ¨ clamor popular ¨, até que os de menos
de 16 começassem a encher os espaços do noticiário policial. Ai então o clamor
popular exigiria que a idade baixasse para 14, depois para 12, ou chegasse aos berços de recém- nascidos, potenciais
futuros assassinos.
Em vez de ampliar penitenciárias pútridas, para que abriguem menores,
precisamos analisar se estão sendo eficientes os Conselhos da Infância e
Adolescência, se poderiam ser mais operantes os Juizados, se poderíamos retirar das ruas os menores abandonados, se poderíamos traçar uma política
menos desastrosa para o combate às drogas, se poderíamos melhorar as escolas,
as fundações que tratam de reabilitar menores apreendidos, e se o prazo para
que eles lá permanecessem fosse tão amplo quanto o indispensável para que houvesse a reabilitação. Ainda no plano de tantas condicionantes e tantos condicionais, seria
oportuna uma análise objetiva e realística daqueles impedimentos para o trabalho
de menores , com vistas a uma flexibilização,
para que eles, por exemplo, ajudassem os
pais no trabalho, enquanto não estão na escola. No que se refere à agricultura
familiar, a participação de filhos menores acontece em todos os países
civilizados do mundo, e eles não deixam de freqüentar a escola.
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