SABATINA DE BELIVALDO
Ainda que por força de decisão
judicial , retornou à Assembleia Legislativa o clima de
normalidade, de obediência aos ritos que a Constituição e o regimento
consagram.
Aquela decisão desastrada de
apressar a sabatina e criar um prazo exíguo e inviabilizar a pretensão de um
dos concorrentes ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, não ficará nos
anais do Legislativo sergipano como uma das suas páginas a merecer lembrança.
Passado o trauma e a decepção
pelo episódio de desnecessária esperteza, de
traição às normas da civilidade política, e do respeito à transparência que deve
acompanhar todos os atos públicos, a
Assembleia reencontra-se com as suas tradições, onde a consolidação da bancada
majoritária não se faz com o desprezo ou o esmagamento da minoria.
A decisão sobre os prazos da
sabatina e a forma como se fez a primeira delas, levam a crer na existência de
uma indevida intromissão de algum ¨conselheiro ¨ não versado nas práticas
democráticas dos legislativos, nem afeito ao saudável convívio democrático.
Assim , se poderia explicar a transitória opção pela prepotência.
Reconstruído o bom senso, o
defensor publico , ex-vice governador e ex-deputado estadual Belivaldo
Chagas irá submeter-se tranquilamente à sabatina que lhe farão os deputados
. Tudo de forma pública, amplamente divulgado e sem vestígios de espertezas.
A deputada Suzana Azevedo que já
fez a sua sabatina, não sairá prejudicada, continua sendo uma candidata com
boas chances de sucesso, enquanto a
Belivaldo não foi negado o direito de submeter-se, na data por ele escolhida à
sabatina, tal e qual determina o regimento.
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