OS TERRENOS DE MARINHA
Finalmente a Justiça Federal
decide acabar com o estranho poder que tinha o Serviço do Patrimônio da União
para cobrar a estranhíssima taxa, imposto, ou seja lá o que for, dos que fossem
ocupantes de um terreno de marinha. O próprio conceito de terreno de marinha,
que nada tem a ver com as Marinhas, sejam elas a de Guerra ou a Mercante, é coisa
antiga, superada, que o anacronismo de um sistema arrecadador ainda
sobrevivente, insistia em cobrar, e que representava pesado ônus para quem
possuísse casa, fosse uma só, de simples moradia, da mesma forma como os donos
de portentosos lotes de terrenos. Se já existe o IPTU a manutenção de outro
imposto evidenciava apenas a escorchante rapacidade do mecanismo arrecadador,
resquício de um Brasil que resiste a se modernizar, e permanece velho,
obsoleto, pesado para todos os bolsos, sejam eles recheados ou vazios.
Nenhum comentário:
Postar um comentário