Um cidadão jovem, tem
36 anos e é atleta, se viu subitamente portador de um câncer, que é agressivo e
exige rápido e caríssimo tratamento. Ele é pobre, não tem recurso para comprar
o remédio essencial prescrito, que custa 8 mil reais a caixa. A família recorreu
a amigos, comprou a primeira caixa diante da recusa do IPES em fornecer o
remédio, alegando que o cidadão ainda estava no prazo de carência como
dependente da esposa contribuinte. Novas caixas são indispensáveis. Batendo às
portas da Justiça, houve, rápida, célere mesmo, a decisão tempestiva da Juiza
da 3º Vara, Simone de Oliveira Fraga,
determinando o fornecimento do remédio. O IPES recorreu. Recebendo o recurso, e
entendendo que nada que é humano pode ser indiferente a quem julga, o
desembargador Osório de Araújo Ramos, no mesmo dia, prontamente solidário,
desconsiderou o recurso e confirmou a ordem da Juiza Simone. Por lentidão ou
omissão da Justiça o cidadão não se verá privado do tratamento.
Diante dos
astronômicos preços de medicamentos para o câncer, fica-se a imaginar se os
laboratórios que os produzem , não já teriam feito da doença a sua melhor fonte
de lucratividade desumana. Os laboratórios e as engrenagens que os cercam,
fariam a criminosa agiotagem com a morte.
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