A OUTRA VISITA DA
SANTA INQUISIÇÃO
As visitas da Santa Inquisição à terra recém
descoberta do Brasil, começaram na metade do século dezesseis, daí em
diante se tornaram freqüentes, e sempre acompanhadas pelo acender de fogueiras,
onde ímpios, fornicadores, blasfemos, sodomitas , expiavam
seus ¨pecados ¨. Os inquisidores assistiam, contritos e santificados,
à queima purificadora de almas, certos de que garantiam para sí um
lugar no paraíso, exatamente por estarem também, salvando com o
sacrifício pelo fogo as almas daqueles que condenavam.
Quase 500 anos depois, os inquisidores não mais
desembarcam das caravelas após a travessia longa e repleta de perigos, de
Lisboa às praias selvagens do Brasil. Eles agora são mandados, democraticamente
pelos eleitores a Brasília, onde estão ressuscitando a
intolerância, o fanatismo, o desrespeito à lei maior do país, transformando o
Congresso Nacional num sinistro Tribunal do Santo Ofício. Essa comissão
da Câmara que aprovou um medieval parecer sobre os conceitos que
formatarão o Estatuto da Família, foi tão preconceituosa, tão absurdamente
fanática e intolerante, que chegou a definir parentesco como apenas
a relação originada pelo sangue, ou seja, o caminho para o incesto.
Tudo isso, para anatematizar, como faziam os
inquisidores, as relações de afeto, de amor, entre pessoas do mesmo sexo, uma
realidade que existe desde que o mundo é mundo, e não pode ser ignorada. Quando
preconceitos e crenças religiosas ousam ultrapassar o que
determinam as Constituições, regredimos ao tempo dos inquisidores.
Os deputados que integram a bancada do fanatismo e
da intolerância, ignoram que a Constituição brasileira assegura a todos a
liberdade de exercerem, livremente, as suas preferências, a sua sexualidade, os
seus hábitos, as suas crenças, e, se assim o desejarem, possam se unir em
relações estáveis, que devem ser reconhecidas e respeitadas, principalmente por
aqueles que, ao assumirem mandatos, juraram defender a Constituição.
Os que aprovaram a aberração, foram
além dos limites da desumanidade: condenaram os filhos adotados por casais
homoafetivos, ( direito já assegurado pelo STF ) a não terem cidadania, a serem
expatriados, réprobos, dentro do seu próprio País, que não os reconhece.
Na ditadura do Estado Novo, um advogado ícone da
profissão chamado Heráclito Sobral Pinto cansado de bater sem sucesso às portas
dos tribunais para tirar da cadeia o capitão Luiz Carlos Prestes, que estava
sendo barbaramente torturado por um cafajeste chamado Felinto Muller, que em
outra ditadura seria presidente do Senado Federal, foi socorrer-se numa lei que
protegia animais para avocá-la em defesa do seu cliente.
Em relação aos filhos que não serão tratados como
gente, talvez seja necessário relembrar a lei favorecendo os bichos.
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