sábado, 26 de setembro de 2015

A OUTRA VISITA DA SANTA INQUISIÇÃO



  A OUTRA VISITA DA
    SANTA INQUISIÇÃO
As visitas da Santa Inquisição à terra recém descoberta do Brasil, começaram na metade do século dezesseis,  daí em diante se tornaram freqüentes, e sempre acompanhadas pelo acender de fogueiras, onde ímpios,   fornicadores, blasfemos, sodomitas , expiavam  seus ¨pecados ¨. Os inquisidores assistiam, contritos e santificados,  à queima purificadora de almas, certos de que garantiam para  sí um lugar  no paraíso, exatamente por estarem também, salvando com o sacrifício pelo fogo as almas daqueles que condenavam.
Quase 500 anos depois, os inquisidores não mais desembarcam das caravelas após a travessia longa e repleta de perigos, de Lisboa às praias selvagens do Brasil. Eles agora são mandados, democraticamente pelos eleitores a  Brasília, onde estão  ressuscitando a   intolerância, o fanatismo, o desrespeito à lei maior do país, transformando o Congresso Nacional num sinistro Tribunal do Santo Ofício. Essa comissão da  Câmara que aprovou um medieval parecer sobre os conceitos que formatarão o Estatuto da Família, foi tão preconceituosa, tão absurdamente fanática e intolerante, que chegou a definir   parentesco como apenas a relação originada pelo sangue, ou seja, o caminho para o incesto.
Tudo isso, para anatematizar, como faziam os inquisidores, as relações de afeto, de amor, entre pessoas do mesmo sexo, uma realidade que existe desde que o mundo é mundo, e não pode ser ignorada. Quando preconceitos  e crenças religiosas  ousam ultrapassar o que determinam as Constituições,  regredimos ao tempo dos inquisidores.
Os deputados que integram a bancada do fanatismo e da intolerância, ignoram que a Constituição brasileira assegura a todos a liberdade de exercerem, livremente, as suas preferências, a sua sexualidade, os seus hábitos, as suas crenças, e, se assim o desejarem, possam se unir em relações estáveis, que devem ser reconhecidas e respeitadas, principalmente por aqueles que, ao assumirem mandatos, juraram defender a Constituição.
 Os  que aprovaram a aberração, foram além dos limites da desumanidade: condenaram os filhos adotados por casais homoafetivos, ( direito já assegurado pelo STF ) a não terem cidadania, a serem expatriados, réprobos, dentro do seu próprio País, que não os reconhece.
Na ditadura do Estado Novo, um advogado ícone da profissão chamado Heráclito Sobral Pinto cansado de bater sem sucesso às portas dos tribunais para tirar da cadeia o capitão Luiz Carlos Prestes, que estava sendo barbaramente torturado por um cafajeste chamado Felinto Muller, que em outra ditadura seria presidente do Senado Federal, foi socorrer-se numa lei que protegia animais para avocá-la em defesa do seu cliente.
Em relação aos filhos que não serão tratados como gente, talvez seja necessário relembrar a lei  favorecendo os bichos.

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