O CASO DAS CRIANÇAS DE PORTO DA
FOLHA
Houve, com o sensacionalismo
comum nesses casos, a suspeita de que a
Justiça do município baiano de Monte Santo seria cúmplice de uma
quadrilha que atuava no tráfico de crianças. Os pais biológicos que perderam a
guarda dos menores, denunciaram o Juiz e
o promotor, e o juiz chegou a ser
suspenso das funções pelo CNJ. Pouco
tempo depois, um casal no município sergipano de Porto da Folha perdeu a guarda
de 7 dos 9 filhos. Inconformados, os
pais botaram a boca no mundo, e houve quem lembrasse uma possível relação entre o caso sergipano e o baiano.
Foram mobilizadas instituições que agem no campo dos direitos humanos, várias
pessoas, advogados inclusive, também envolvidos nas lutas sociais de uma
região ainda tão carente de cidadania. Sensibilizaram-se
com o clamor dos pais, e é possível que
naquele momento de emoção algum
comportamento tenha sido mais radicalizado, o que não é incomum nessas
circunstancias. Passado o primeiro instante, não há porque judicializar
com tanta ênfase algo que poderia ser
simplesmente solucionado com diálogo , o esclarecimento translúcido da forma
como agiram a Justiça e o Ministério Público. Se poupariam, papeis, trabalho,
saliva e tempo.
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