sábado, 6 de outubro de 2012

Eis a nota intitulada: REUNIÃO COM GAROTAS DE PROGRAMA PARA OBTER METAS



Eis a nota  intitulada: REUNIÃO COM GAROTAS DE PROGRAMA PARA OBTER METAS
¨A AMBEV terá de indenizar um funcionário em danos morais por  constrangê-lo a comparecer à reuniões matinais  nas quais estavam presentes garotas de programa, e por submetê-lo a situações vexatórias com o objetivo de alavancar o cumprimento de metas. Recurso da empresa foi analisado pelo TST depois que o TRT- 9 Região,  determinou o pagamento de indenização no valor de  Cinquenta Mil Reais em razão do assédio moral decorrente de constrangimento. O autor, casado  e evangélico, descreve na reclamação trabalhista, que chegou a ser amarrado e obrigado  a assistir filmes pornôs, e houve  situação na qual  uma stripper  foi levada à sua sala para se despir. Também relata que os vendedores eram obrigados a participar de festas em chácaras com a presença de garotas de programa utilizadas como forma de incentivos para o aumento de vendas. Afirmou que havia os funcionários que batiam as cotas de venda e recebiam  ¨vales garotas de programa ¨.  Os fatos ocorreram mais de dez vezes entre os anos de 2003 e 2004. A empresa inclusive, já havia sido coibida de adotar práticas incompatíveis com o ambiente de trabalho, e chegou a firmar TAC ( termo de ajustamento de conduta ) junto ao Ministério Público do Trabalho. No Termo, comprometeu-se  a ¨orientar e enfatizar aos seus funcionários para evitar condutas que possam de alguma forma promover desrespeito mútuo. ¨

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