Eis a nota intitulada: REUNIÃO COM GAROTAS DE PROGRAMA
PARA OBTER METAS
¨A AMBEV terá de indenizar um
funcionário em danos morais por
constrangê-lo a comparecer à reuniões matinais nas quais estavam presentes garotas de
programa, e por submetê-lo a situações vexatórias com o objetivo de alavancar o
cumprimento de metas. Recurso da empresa foi analisado pelo TST depois que o
TRT- 9 Região, determinou o pagamento de
indenização no valor de Cinquenta Mil Reais
em razão do assédio moral decorrente de constrangimento. O autor, casado e evangélico, descreve na reclamação
trabalhista, que chegou a ser amarrado e obrigado a assistir filmes pornôs, e houve situação na qual uma stripper foi levada à sua sala para se despir. Também
relata que os vendedores eram obrigados a participar de festas em chácaras com
a presença de garotas de programa utilizadas como forma de incentivos para o
aumento de vendas. Afirmou que havia os funcionários que batiam as cotas de
venda e recebiam ¨vales garotas de
programa ¨. Os fatos ocorreram mais de
dez vezes entre os anos de 2003 e 2004. A empresa inclusive, já havia sido
coibida de adotar práticas incompatíveis com o ambiente de trabalho, e chegou a
firmar TAC ( termo de ajustamento de conduta ) junto ao Ministério Público do
Trabalho. No Termo, comprometeu-se a
¨orientar e enfatizar aos seus funcionários para evitar condutas que possam de
alguma forma promover desrespeito mútuo. ¨
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