QUEM PROCURA NEM SEMPRE ACHA
Ocupando destacado cargo público, dispondo a todo momento de informações
privilegiadas, sendo bacharel em
Direito e no desempenho de uma
atividade que é estratégica para os
interesses do Estado, poderia, um servidor público nessa condição, atuar
duplamente nos tribunais como causídico
e também Procurador?
Essa é a pergunta que poderá ter
conteúdo legal, mas, com certeza, tem
sólido fundamento ético, e que se faz agora,
quando um grupo de procuradores exatamente depois de não terem atendidas
algumas reivindicações salariais, se desandam num afã de encontrar a qualquer
custo, alguém a transformar em réu, de
preferencia, fazendo sobre ele recair
suspeitas de transgressões que caracterizariam improbidade ou até pequenos
erros formais.
Não é fácil transitar pelos
caminhos da defesa da ética e da moralidade pública quando se deixa, na
passagem, um rastro de muitos questionamentos.
Diante do açodamento demonstrado
por um grupo de Procuradores do Estado , nessa busca que tem até laivos de
revanche, embora alguns, o que não é o nosso caso, identifiquem as digitais de uma chantagem
quase explícita, se poderia, entre outras perguntas, deixar no ar a
indagação: Quais os horários distintos
que reservariam os procuradores- advogados para comparecer ao Foro na condição de agentes públicos, e também, na condição
de defensores de interesses
privados ? Diriam os procuradores
–advogados: a lei nos faculta esse direito, ao mesmo tempo, define as áreas específicas onde poderíamos atuar sem gerar
conflitos de atribuições. É sem dúvidas
uma justificativa, mas o fato de existir a brecha legal a permitir a dupla
militância forense, seria suficiente
para apaziguar a contradição entre o
justificável e o ético?
Nesse aranzel de
duvidas , de situações que resvalam
para a anomalia, há o exemplo sem dúvidas a ser seguido, que vem de outra carreira jurídica, a dos Promotores de Justiça, aos quais é
terminantemente vedada a prática da advocacia.
Os Promotores de Justiça vivem
com salários aproximadamente iguais ao dos
Procuradores do Estado. Não podem exercer outra atividade, a não ser o
magistério, da mesma forma, os Juízes,
os Desembargadores , mas os Procuradores têm o privilégio de ser advogados do Estado e de bancas
privadas. Dessa forma, acumulam honorários que lhes são destinados nas causas em que funcionam
defendendo os interesses do Estado. Isso representa, considerável acréscimo aos seus, sem duvidas, merecidos salários. Trata-se
pois de uma categoria bem diversa da
grande maioria dos servidores públicos,
que , historicamente desprivilegiados,
não têm nenhuma possibilidade de utilizar prerrogativas, no caso deles
aliás inexistentes, para usarem-nas como
ferramenta de pressão, as vezes eficazes, para ultrapassar obstáculos, inclusive os da
sensatez.
A grande maioria dos Procuradores
do Estado, a começar pelo comedido e ético Procurador- Geral Márcio Leite Rezende, demonstra não concordar
com o que anda a fazer um grupo que vem transformando justas
reivindicações salariais ( aliás querer aumento de salário é o que existe de
mais justo) numa questionável forma de atuação focada no constrangimento de pessoas , com o evidente propósito de forçar o governo a atender às suas reivindicações.
A pressão sobre o Poder Publico é
perfeitamente legítima, principalmente quando exercida por movimentos sociais,
pelas entidades políticas, até pelo
cidadão, isoladamente , assim, se faz o exercício pleno da cidadania, o uso das
vias democráticas, mas, para
categorias que concentram poder em suas mãos, é preciso algum recato, discernimento, para que as suas ações não fiquem
caracterizadas como abuso de poder ,
ou o que seria ainda mais grave: como chantagem.
As ações movidas pelos Procuradores- Advogados
contra o Secretário da Justiça Benedito
Figueiredo, e o ex- Secretário da Educação Jose Lima, dois escrupulosos gestores, agridem, ao bom senso. Benedito, um cidadão digno, cuja honra de homem público e cidadão nunca foi maculada, não tem o hábito mofino de levar desaforo
para casa. Deverá ir à Justiça, processar os procuradores, identificando, nas ações por eles movidas, a mácula do abuso de poder. Pode ser que os
dois ou três autores das oportunísticas denúncias, de tanto procurarem , terminem achando o que nem queriam achar,
ou seja, a evidencia dos seus próprios desacertos e descomedimentos.
E fica pairando um derradeiro
questionamento: Podem , os Procuradores
do Estado, assumir prerrogativas inerentes ao Ministério Público ?
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